Reitoria
O Professor Marcel do Nascimento Botelho é agrônomo, formado pela Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA, 1994), mestre em Agronomia (Fisiologia Vegetal) pela Universidade Federal de Lavras (1996) e doutor em Gestão Educacional pela University of Wolverhampton (2008), Reino Unido. É Professor Adjunto IV da UFRA, onde atua há 28 anos. Possui experiência nas áreas de Ecofisiologia, Treinamento e Educação Superior, com ênfase em Educação Rural e Desenvolvimento Local. Atua, principalmente, nos seguintes temas: capacitação docente para o ensino superior, desenvolvimento local e pesquisa-ação.
A REITORIA, órgão executivo da Administração Superior, será exercida pelo Reitor e pelo Vice-Reitor em suas faltas e impedimentos, ambos eleitos e nomeados de acordo com o Art. 26 do estatuto da Universidade. Parágrafo Único: Dos atos do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, no prazo de cinco dias úteis, a partir da notificação da decisão.
O REITOR é o representante legal da Universidade Federal Rural da Amazônia em todos os atos e feitos judiciais e extrajudiciais, cabendo-lhe administrar, supervisionar e coordenar as atividades universitárias na forma prevista no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Reitoria.
A REITORIA tem a seguinte composição:
- Gabinete da Reitoria – Chefe de Gabinete: Ary de Almeida Antunes;
- Assessoria Jurídica;
- Assessoria de Comunicação (Ascom);
- Assessoria de Captação de Recursos Financeiros;
- Assessoria de Gestão de Pessoas;
- Assessoria de Cooperação Interinstitucional e Internacional;
- Assessoria de Gestão Fundiária;
- Assessoria de Projetos Institucionais;
- Secretaria Geral e dos Conselhos Superiores;
- Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD;
- Comissão Permanente do Pessoal Técnico Administrativo - CPPTA;
- Auditoria Interna - AUDIN;
- Unidades descentralizadas.
A Reitoria contará com serviços próprios para desempenho de suas atividades, conforme dispuser seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração.
No caso de ausência eventual do Reitor, Vice-Reitor e do Pró-Reitor de Ensino, assumirá um docente ou técnico-administrativo, membro e eleito pelo Conselho Universitário.
O Reitor poderá vetar deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração até cinco dias úteis após a reunião em que tenha sido aprovada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Vetada uma deliberação, o Reitor convocará o Conselho Universitário, para em reunião a realizar-se dentro de dez dias úteis após o veto, tomar conhecimento das razões de sua decisão, que poderá ser acolhido pelo voto da maioria simples dos membros do Conselho Universitário, presentes à reunião.
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