Reitoria
A professora Dra. Herdjania Veras de Lima formou-se Engenheira Agrônoma pelo Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal da Paraíba no ano de 1999. Em 2001 obteve seu título de Mestre em Ciência do Solo pela Universidade Federal do Ceará e obteve seu título de Doutora em Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas) na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo – ESALQ/USP em 2004.
Em 2006 foi aprovada por Concurso Público de Provas Títulos para a Carreira de Professora do Magistério Superior na Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, instituição que traduz em si uma tradição de décadas, iniciada com a criação de sua antecessora a Escola de Agronomia da Amazônia.
Na UFRA além de ministrar aulas na Graduação para os acadêmicos dos cursos de Agronomia e Ciências Florestais também ministra aula para os mestrandos e doutorandos do Programa de Pósgraduação em Agronomia.
Aliado a tudo isso, tem sua vida como cientista e pesquisadora. Possui 82 publicações entre artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais; capítulos de livros e Resumos publicados em anais científicos. Orientou 48 trabalhos acadêmicos entre Iniciação científica, trabalho de conclusão de curso - TCC, Dissertação de mestrado, Tese de doutorado e Pós-Doutorado. Atualmente possui 9 orientações em andamento entre Dissertação de mestrado e Teses de doutorado.
A profa. Herdjania Veras de Lima foi Bolsista de produtividade PQ-CNPQ, obteve a primeira bolsa PQ em 2010 com interstício até 2016, totalizando 7 anos de bolsa. Foi a única professora da UFRA, nos últimos anos a participar de avaliações de apoio e comissões técnicas, na área de ciências agrárias junto a agências de fomento, CNPq e CAPES em Brasília.
Também coordenou projetos nacionais e internacionais com a Universidade de Nottingham (University of Nottingham), apoiado pela Fundação Newton. Além de projetos financiados pela CAPES e CNPq. Entre os anos 2014-2018 aprovou o único projeto paraense selecionado e financiado pelo Reino Unido. Maiores informações:https://confap.org.br/news/projeto-paraense-e-selecionado-emchamada-publica-do-fundo-newton/.
A REITORIA, órgão executivo da Administração Superior, será exercida pelo Reitora e pelo Vice-Reitor em suas faltas e impedimentos, ambos eleitos e nomeados de acordo com o Art. 26 do estatuto da Universidade. Parágrafo Único: Dos atos do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, no prazo de cinco dias úteis, a partir da notificação da decisão.
O REITORA é a representante legal da Universidade Federal Rural da Amazônia em todos os atos e feitos judiciais e extrajudiciais, cabendo-lhe administrar, supervisionar e coordenar as atividades universitárias na forma prevista no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Reitoria.
A REITORIA tem a seguinte composição:
- Gabinete da Reitoria
EQUIPE E CONTATOS:
Neyla Maria de Oliveira Lima - Chefe de Gabinete
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Leanderson Costa de Souza - Gerente da Secretaria de Expediente
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Clara Rodrigues Gomes - Auxiliar Administrativo
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Gleiceane Freire de Sousa - Assistente em Administração
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João Paulo Coentro - Assistente Técnico
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Karen dos Santos Correa Bittencourt - Relações Públicas
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MIlene Bianca Mendes De Souza - Auxiliar Administrativo
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Rita Gabriela Américo Guimarães - Assistente Técnico
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- Assessoria Jurídica;
- Assessoria de Comunicação (Ascom);
- Assessoria de Captação de Recursos Financeiros;
- Assessoria de Gestão de Pessoas;
- Assessoria de Cooperação Interinstitucional e Internacional;
- Assessoria de Gestão Fundiária;
- Assessoria de Projetos Institucionais;
- Secretaria Geral e dos Conselhos Superiores;
- Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD;
- Comissão Permanente do Pessoal Técnico Administrativo - CPPTA;
- Auditoria Interna - AUDIN;
- Unidades descentralizadas.
A Reitoria contará com serviços próprios para desempenho de suas atividades, conforme dispuser seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração.
No caso de ausência eventual do Reitor, Vice-Reitor e do Pró-Reitor de Ensino, assumirá um docente ou técnico-administrativo, membro e eleito pelo Conselho Universitário.
O Reitor poderá vetar deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração até cinco dias úteis após a reunião em que tenha sido aprovada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Vetada uma deliberação, o Reitor convocará o Conselho Universitário, para em reunião a realizar-se dentro de dez dias úteis após o veto, tomar conhecimento das razões de sua decisão, que poderá ser acolhido pelo voto da maioria simples dos membros do Conselho Universitário, presentes à reunião.
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