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COMUNICADOS E NOTAS

NOTA - Gabinete da Reitoria

  • Publicado: Sexta, 30 Mai 2025 11:46
  • Última Atualização: Sexta, 30 Mai 2025 11:46
  • Acessos: 1549

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), diante de recentes notícias veiculadas nas mídias sociais e em portais de comunicação, algumas claramente distorcidas e desprovidas de respaldo legal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a autonomia universitária, bem como com a transparência e o processo democrático.

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) esclarece que não houve revogação integral do artigo 26 do Estatuto da Instituição, mas a revogação do caput do artigo em questão, visto que o mesmo afronta claramente, dispositivo de lei federal Decreto 1916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, fato ignorado nas decisões judiciais até o momento, e que temos certeza de que serão reconhecidos e validados no Poder Judiciário. 

O Estatuto da Ufra permanece vigente e aplicável, devendo, contudo, ser interpretado de forma sistemática com a legislação federal que rege o tema, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Decretos Federais. No que diz respeito à convocação e à composição atual do Conselho Universitário (CONSUN), a Ufra reitera sua legalidade e regularidade. Os procedimentos obedeceram ao Estatuto e ao Regimento Interno do CONSUN, que dita regras sobre o seu funcionamento, especialmente ao art. 11, §1º que disciplina a substituição da presidência do CONSUN nas faltas e impedimentos da Reitora e Vice-Reitor. A presidência do CONSUN foi assumida de forma legítima pela Pró-Reitora mais antiga no magistério, garantindo a continuidade administrativa e a imparcialidade nos atos relacionados ao processo eleitoral. A representatividade do CONSUN, com a participação de todos os segmentos acadêmicos, segue todas as normas internas e federais.

Quanto às denúncias infundadas de uso indevido da estrutura administrativa para favorecer candidaturas, a Ufra repudia veementemente tais alegações. Todas as ações relacionadas ao processo eleitoral foram conduzidas com total transparência e em estrita conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O afastamento da Reitora para deliberações eleitorais reforça o compromisso institucional com a imparcialidade. Alegações de favorecimento carecem de fundamento e visam apenas tumultuar o processo democrático legítimo da universidade.

No tocante às impugnações e questionamentos judiciais, a Ufra reafirma seu compromisso com o devido processo legal e a ampla defesa. Todos os recursos e contestações foram recebidos e analisados pelas instâncias competentes da instituição, sendo indeferidos na ausência de fundamentos jurídicos consistentes. Diante desse cenário, a Ufra questiona: por que tanto temor e resistência por parte de alguns segmentos que, por vias judiciais e notícias sensacionalistas, tentam silenciar a comunidade acadêmica e impedir a realização da Consulta Prévia? Trata-se de um processo legítimo e transparente, que precede a eleição para a Reitoria, essencial para o fortalecimento democrático da instituição. A Consulta Prévia representa a manifestação da comunidade universitária, e qualquer tentativa de deslegitimá-la fere a autonomia e a liberdade de expressão da Ufra. A Universidade reafirma que a resposta a quaisquer alegadas irregularidades deve vir das urnas, pela vontade legítima da comunidade acadêmica, e não por tentativas de judicialização infundadas. A Ufra permanecerá firme em seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao processo democrático, resguardando o direito da comunidade universitária de se manifestar de forma livre e soberana.

Gabinete da Reitoria

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