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Ufra passa a ter consultoria e assessoramento da AGU nos processos que envolvem Ciência, Tecnologia e Inovação

  • Publicado: Terça, 25 Fevereiro 2025 08:22
  • Última Atualização: Terça, 25 Fevereiro 2025 08:23

Obter maior agilidade nos processos que envolvem Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Esse é o objetivo da gestão da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), que agora passa a contar com apoio da Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECT&I), da Advocacia Geral da União (AGU). 

Na prática, a Ufra passa a ter a consultoria e o assessoramento de uma equipe de procuradores federais especializados em CT&I, que vão auxiliar a procuradoria da universidade nos processos relacionados ao tema. A Ufra é 49ª instituição federal de ciência e tecnologia a contar com esse apoio. 

A equipe de procuradores foi instituída pela Portaria Normativa PGF n. 33, de 1º de novembro de 2022 e além ampliar a segurança jurídica dos processos administrativos que tratem sobre CT&I nas autarquias e fundações públicas federais, tem o objetivo de auxiliar as procuradorias federais com “demanda extraordinária de processos e quadro deficitário de procuradores federais ou necessidade de atuação especializada e estratégica em matéria de ciência, tecnologia e inovação”, diz a portaria. 

Segundo a procuradora da universidade, Lúcia Pampolha de Santa Brígida, as consultorias e assessoramentos jurídicos estratégicos dos temas relacionados à ciência, tecnologia e inovação serão de grande suporte. “Vamos somar conhecimentos, já que a atuação principal continuará sendo responsabilidade da Procuradoria Federal junto à UFRA. Por se tratar de um apoio de uma equipe especializada, deve trazer mais celeridade, sendo importante para os parceiros nos projetos de CT&I. Na prática, os processos serão encaminhados à equipe caso haja necessidade deste acompanhamento”, explica.

Segundo a pró-reitora de pesquisa e desenvolvimento da Ufra, professora Gisele Barata, um contrato à luz da inovação é muito diferente de um contrato administrativo. “Os contratos de parceria em pesquisa, desenvolvimento e inovação nacionais e internacionais, assim como prestação de serviços especializados em pesquisa e desenvolvimento, outorga de laboratórios, seguem um fluxo processual adaptado às necessidades da pesquisa científica e tecnológica, mais ágeis, rápidos, que acompanhem as demandas de mercado”, explica.

Ela explica que o assessoramento garante segurança jurídica ao pesquisador. “Na universidade, a procuradoria jurídica dá parecer aos mais diferentes tipos de situação dentro da universidade, então esse assessoramento vai garantir maior agilidade, padronização e segurança jurídica para todos os envolvidos no processo”, diz. 

Segundo a professora Nathalia Serrão, gerente do NIT Ufra, o objetivo dessa consultoria é estabelecer, dentro da universidade, documentos e fluxos processuais que estejam de acordo com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. “A ciência é muito dinâmica. Os juristas entenderam que era necessário estabelecer uma legislação específica para tratar de ciência, tecnologia e inovação. Isso é necessário para que os documentos, os trâmites e as negociações sejam rápidas. As necessidades do mercado são ágeis, o que é inovação hoje, pode não ser amanhã. Então tem que ter essa prioridade, por isso existe esse arcabouço jurídico”, explica a professora. 

Os documentos internos da universidade já foram encaminhados para análise da equipe da AGU. “Estamos alinhando se esse ambiente interno já fornece suporte, se as resoluções precisam de ajustes ou se devemos criar novas resoluções”, explica a gerente do NIT. A próxima fase é mapear os processos, para criar um fluxo processual de acordo com o Marco Legal da Inovação, o que inclui desde padronização de documentos até um prazo para respostas das unidades.

“A gente precisa criar um ambiente de negócios, para que as empresas tenham interesse no resultado do que produzimos, na nossa vitrine tecnológica. Queremos criar esse ambiente interno promotor da inovação, criar a cultura da inovação e do empreendedorismo, em que toda a universidade esteja comprometida em dar agilidade a tudo que envolve ciência, tecnologia e inovação”, diz. “O marco legal abre várias possibilidades. Ganha a universidade, com os royalties, ganha o inventor e ganha o mercado”, explica. 

Marco Legal

O Marco Legal de CT&I reúne um conjunto de reformas, que estabelecem medidas que possam facilitar a atividade de pesquisa, assim como incentivar a cooperação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas. Essas reformas visam facilitar a transferência de tecnologia e o licenciamento de criações protegidas. Também prevê a criação de mecanismos de fomento para ciência, tecnologia e inovação, que podem ser utilizados no financiamento de projetos, programas e políticas de pesquisa. (fonte: https://mlcti.mcti.gov.br/)

 

Texto: Vanessa Monteiro, jornalista, Ascom Ufra

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