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COMUNICADOS E NOTAS

Nota à Comunidade da UFRA do campus de Capitão Poço

  • Publicado: Quarta, 20 de Março de 2024, 17h34
  • Última atualização em Quarta, 20 de Março de 2024, 17h35
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A Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, através deste Gabinete da Reitoria vem se manifestar publicamente, acerca dos fatos ocorridos, no período de 11 a 19/03/2024, no campus de Capitão Poço, fatos estes, configurados pela Lei como crimes de ameaça, calúnia e difamação, e cuja condutas, no teor dos textos publicados, estão previstas no Código Penal, e que ferem inclusive prerrogativas constitucionais dos servidores vítimas destes crimes.

Recebemos com espécie, relatos gravíssimos, oriundos do campus supramencionado, onde os então candidatos à Direção e Docentes de carreira desta Universidade, Professores Francisca das Chagas Bezerra de Araújo, Cimélio Amaral Pereira e Helaine Cristine Gonçalves Pires foram alvo de ofensas, impublicáveis, desferidas por discentes, tanto pessoalmente quanto através de redes sociais, os quais já foram devidamente identificados, e que uma vez, qualificados nos autos administrativos, serão alvo do rito investigatório adequado do Regime Disciplinar Discente, e responderão nos termos da norma penal e administrativa na medida de suas condutas.

Na Universidade Federal Rural da Amazônia e na vida em sociedade, todos temos que atender àquilo que as leis e demais normas disciplinam, e devemos respeitar as regras previstas para o funcionamento de nossa Instituição, livre de viés ideológico, e estritamente observantes da legalidade e interesse público.

O processo eleitoral na UFRA segue em conformidade ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n.º 9.394/1996), Decreto Federal n.º 1.916/1996, a Resolução CONSUN n.º 354/2023 (da Regulamentação da Comissão Eleitoral) e Resolução n.º 368/2024 (Regimento da Consulta Prévia para escolha de candidatos à Direção dos Campi e Institutos). Portanto, quaisquer inverdades, configuradas como crime, serão alvo de apuração de conduta, pelas autoridades policiais e pelo poder judiciário, e também no âmbito interno da UFRA no rito Administrativo.

Todos os servidores públicos desta Universidade, os quais foram vítimas destes crimes, foram devidamente orientados à comparecem perante as autoridades policiais, munidos das respectivas provas (imagens, áudios, vídeos e rol de testemunhas) visando o registro das ocorrências, para a instauração, a juízo da autoridade policial, dos inquéritos e mais tarde para o oferecimento das denúncias cabíveis.

Ratificamos, que o rito democrático foi estritamente cumprido, no que diz respeito ao apoio administrativo conferido à Comissão Eleitoral, com a oferta de todo o suporte técnico, de infraestrutura e administrativo a concretização das eleições para Diretores de Campi e Institutos, no mais, cumpriremos nosso dever ético e legal de dar posse, aos eleitos segundo os critérios previstos na legislação federal, e nos normativos internos (Resolução e Edital).

Sentimo-nos plenamente seguros de que a legalidade, e os demais princípios que regem à Administração Pública, estão sendo atendidos em todo o processo eleitoral e que a Universidade Federal Rural da Amazônia é muito maior, que os crimes e posturas antiéticas cometidas por uma parcela irrisória da comunidade acadêmica, que tenta, movida por questões pessoais de poder, desestabilizar o ambiente acadêmico, para alcançar fins pessoais acima do interesse público.

Por isso, esta Gestão Superior vem responder de forma veemente e séria a estes ataques e reforçamos que no âmbito da Instituição não toleraremos mais que condutas criminosas e ofensivas ocorram, sem que as autoridades competentes identifiquem, investiguem, julguem e apliquem as sanções devidas aos culpados.

 

A Reitoria

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