Processo Seletivo
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO 2021
Como funciona o processo seletivo da Ufra?
Desde 2014, ofertamos 100% das vagas nos cursos regulares de graduação através do Sistema de Seleção Unificada, conhecido como SISu. Esse sistema, gerenciado pelo MEC e utilizado por diversas instituições públicas de ensino superior, realiza a seleção de candidatos com base nas notas do ENEM.
A Ufra tem vestibular no segundo semestre?
Embora o Sisu seja realizado duas vezes ao ano – no início de cada semestre letivo –, as vagas da Ufra são ofertadas somente na primeira seleção do ano, ou seja, no primeiro semestre.
Qual o valor da taxa de inscrição?
A inscrição no Sisu é online e gratuita. Na hora da inscrição, é necessário ter em mãos o número de inscrição no ENEM e a senha cadastrada no exame.
Posso usar a nota do Enem de anos anteriores?
Não. A nota utilizada para o Sisu de cada ano é a nota do Enem mais recente. Portanto, para o PS 2021, a nota utilizada será a do Enem 2020, que teve provas realizadas entre janeiro e fevereiro de 2021.
Quais os cursos ofertados pela Ufra?
Para este ano, a Ufra oferta 2.190 vagas em 41 cursos, sendo: 1.087 para a ampla concorrência, 08 para ações afirmativas e 1.095 vagas através da Lei de Cotas. Veja os cursos que serão ofertados no PS2021, com a quantidade de vagas e turnos acessando o termo de adesão do Sisu: bit.ly/TermoUfraSisu2021
Em quais cidades a Ufra tem campus?
Belém, Capanema, Capitão Poço, Paragominas, Parauapebas, Tomé Açu.
Como funciona o bônus regional?
Aqueles candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio ou equivalente no estado do Pará e residam no estado, com exceção dos que residem nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, têm direito a um bônus de 5% na média final do Enem 2020. O bônus é destinado, exclusivamente, aos candidatos inscritos para os cursos dos campi interiorizados (Capanema, Capitão Poço, Paragominas, Parauapebas e Tomé Açu), e aquele que optar pelo bônus concorrerá pelas vagas ofertadas para a ampla concorrência.
Como funciona o “Vestibulinho”?
O Processo Seletivo Especial (PSE), também conhecido como Vestibulinho, é realizado para preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação da UFRA, por decorrência de não preenchimento das vagas, desligamento, transferência, abandono e cancelamento de curso. As vagas são ofertadas em duas modalidades para inscrição: a modalidade interna (Modin) voltada aos discentes da Ufra que queiram trocar de curso, e a modalidade externa (Modex) com vagas destinadas a graduados ou discentes com vínculo ativo em outras Instituições de Ensino Superior que tenham interesse por algum curso de graduação da Ufra.
Como concorrer, por meio de ações afirmativas, às vagas do Processo Seletivo SISU?
O Ufra adota a política de ações afirmativas em seus processos seletivos. É na hora da inscrição no sistema do Sisu que o candidato deve optar por concorrer, por meio das ações afirmativas próprias, pela reserva de vagas previstas pela lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) ou pela ampla concorrência.
Quais são as ações afirmativas que a Ufra ofertada através do Sisu?
A Ufra reserva 50% (cinquenta por cento) de suas vagas em cursos de graduação para inclusão social pelas políticas de reserva de vagas instituídas pela Lei 12.711/2012 para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, respeitando-se a proporção mínima de autodeclarados pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os outros 50% são destinados à ampla concorrência, sendo que, destes, ainda há a possibilidade da bonificação/inclusão regional (PN MEC nº 21) para candidatos aos cursos dos campi interiorizados da Ufra e reserva de vagas para candidatos deficientes auditivos especificamente no curso de Letras-Libras (Resol. Consepe/Ufra nº285 de 19/09/2015).
Como é feita a distribuição das vagas para as cotas?
As vagas são distribuídas para os candidatos que estudaram integralmente em escolas públicas o Ensino Médio, conforme as oito modalidades descritas a seguir:
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas previstas na Lei de Cotas?
Para ser considerado egresso de escola pública, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
E sobre Pessoa com Deficiência que estudou em escola particular?
Este candidato concorre pela ampla concorrência, mas pode apresentar laudo e exames para comprovar deficiência para acompanhamento do setor especializado.
Se estudou por um ano do ensino médio como bolsista em escola particular, pode se inscrever nas vagas reservadas pelas cotas?
Não. As vagas reservadas para as cotas são para candidatos que estudaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
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