Período Letivo Suplementar (PLS) e Auxílio Inclusão Digital – Perguntas Frequentes
Período Letivo Suplementar (PLS) e Auxílio Inclusão Digital – Perguntas Frequentes
PERÍODO LETIVO SUPLEMENTAR
O que é PLS e quem o aprovou?
O Período Letivo Suplementar é uma alternativa temporária e não obrigatória, suplementar ao semestre 2020.1. O PLS foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufra e foi elaborado por uma Comissão, formada por 29 membros, composta por docentes, discentes e técnicos.
Mas por que implantar o PLS agora na pandemia?
Devido à impossibilidade das aulas presenciais, optou-se por um sistema que permita o adiantamento de algumas disciplinas para parte dos alunos. Os discentes sem acesso à internet poderão fazê-lo posteriormente. O sistema suplementar permitirá o "desafogamento" das turmas, uma vez que, quando as atividades presenciais forem retomadas, as salas de aula estarão menos cheias. Com isso, evita-se a aglomeração de pessoas e reforça-se a segurança para todos.
Qual a base legal que embasou o PLS?
A Resolução que regulamenta o PLS encontra-se embasada na Portaria Nº 544 do MEC e nos pareceres 05 e 011 do Conselho Nacional de de Educação (CNE) , que regulamentam o ensino não presencial, emergencial e temporário em função da pandemia da Covid -19.
Quem pode se matricular?
Os alunos matriculados no período letivo 2020.1 e os que não foram matriculados, desde que os componentes curriculares possam ser realizados de forma remota (não presencial).
Qual a diferença para o período regular?
Nem todas as disciplinas serão ofertadas remotamente. A participação do PLS é facultativa, tanto para os professores quanto para os alunos.
Por que a medida não foi apenas para alunos concluintes de curso?
Porque, desta forma, todos os alunos, ingressantes ou veteranos, terão a mesma opção.
O que acontece se eu não puder participar? Vou ficar atrasado em relação aos outros?
Não. Os alunos que participarem do PLS não estarão adiantando o semestre inteiro; somente as disciplinas cursadas. Estas disciplinas serão ofertadas novamente no futuro para aqueles alunos que não puderam participar das aulas remotas.
Só tenho celular 3G e a internet é ruim. Posso participar mesmo assim?
No artigo 36 da resolução do Consepe há recomendação para que os conteúdos das disciplinas sejam pensados de modo a facilitar o acesso aos discentes.
Não tenho computador e nem internet, e agora?
O seu semestre letivo não será prejudicado em relação aos demais. Quando for mais seguro, as mesmas disciplinas serão ministradas de forma presencial na Ufra.
AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL
O que é o Auxílio Inclusão Digital?
É um auxílio emergencial e temporário aos estudantes de graduação, destinado à aquisição de pacote de dados de internet. O objetivo é viabilizar a participação dos alunos nas atividades acadêmicas do Período Letivo Suplementar (PLS).
Qual o valor do auxílio e quanto tempo dura?
O valor do auxílio financeiro é R$ 75,00 por mês, com vigência de 03 meses, durante o período do PLS.
Quem pode participar?
- Alunos matriculados em curso de graduação da Ufra, com renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo;
- Discentes que são cotistas, com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (L1, L2, L9 e L10);
- Discentes beneficiários de até 01 auxílio da Proaes.
OBS: A renda familiar per capta é a soma dos rendimentos do núcleo familiar dividida pelo número total de membros.
Quais os documentos necessários para participar do edital?
Na primeira fase, os estudantes deverão concordar com o termo de compromisso e a declaração de renda familiar no SIGAA e, posteriormente, realizar matrícula no PLS.
Na segunda fase, os discentes contemplados deverão encaminhar à Proaes os documentos comprobatórios da renda familiar declarada, conforme o Anexo III do edital, para análise.
Como será o pagamento do auxílio?
O pagamento será realizado em conta corrente do estudante. Atenção: ao preencher os dados bancários no SIGAA, não se deve preencher o dígito da agência. Já nos dados da conta corrente, deve-se informar o dígito.
Posso cadastrar no SIGAA, em dados pessoais, um banco digital?
Sim. Exemplos: Agibank, Original, Nubank, entre outros.
Quem não poderá solicitar o auxílio?
- Discentes com renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo.
- Discentes que sejam beneficiários de mais de 01 auxílio da Proaes.
Como me inscrevo?
As inscrições ocorrerão de 17 a 22 de agosto de 2020, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Quando será o resultado final?
A lista de discentes pré-classificados será divulgada no dia 25/08 e o resultado final do edital será divulgado no dia 08/09/2020, após a efetivação da matrícula no PLS.
Edital do Auxílio Financeiro, guia de inscrição e informações complementares na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), no link:
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