Nota Oficial - Suspensão das atividades presenciais da UFRA por tempo indeterminado em função da pandemia da COVID-19
Considerando o agravamento da pandemia causada pela COVID-19 em todo o território nacional e em especial no nosso estado do Pará, a Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA em reunião do Comitê de Gestão de Crise para o COVID-19, realizada no dia 24 de março de 2020, decidiu manter por tempo indeterminado a suspensão das atividades presenciais na UFRA, em todos os seus campi, que se iniciou desde o dia 19 de março de 2020.
O Comitê também homologou a deliberação da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) e do Fórum de Coordenadores pela não adoção de Ensino a Distância - EaD como alternativa para execução das atividades acadêmicas suspensas. Essa decisão levou em consideração, principalmente, a impossibilidade de garantir que todos os discentes tivessem acesso aos materiais virtuais como as videoaulas.
Todas as atividades acadêmicas serão oferecidas integralmente após o fim da pandemia – quando o calendário acadêmico será ajustado em acordo com a legislação vigente, garantindo assim a qualidade na formação dos nossos discentes.
Nesse período de suspensão das atividades presenciais, a UFRA irá intensificar algumas atividades como: trabalho, por videoconferência, da Comissão de Reestruturação do Regulamento de Ensino; novos treinamentos online aos docentes no referente à utilização de ferramentas virtuais (EaD), visando a aplicabilidade das mesmas quando da reestruturação dos PPCs; cursos online de ambientação, aos docentes recém ingressados; reuniões virtuais para a restruturação dos PPCs, objetivando atender às novas diretrizes curriculares, a inclusão de ensino a distância, quando couber, e a uniformidade entre os cursos ofertados nos campi.
No âmbito administrativo, além das medidas determinadas anteriormente no Ofício Circular nº 06/2020 GR/UFRA foi deliberado a suspensão, no âmbito da UFRA, dos prazos administrativos para todos os processos que dependam de atividades presenciais para seu prosseguimento, enquanto for mantido o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Nesse sentido, competirá à chefia de cada unidade da estrutura organizacional da Universidade justificar, em cada caso, a impossibilidade de execução de atividade de forma remota. O registro das atividades remotas administrativas e de gestão devem ser acordadas, individualmente, entre o servidor e sua chefia imediata.
Também ficam suspensos todos os eventos, reuniões presenciais, exames admissionais, periódicos, perícias médicas, concursos públicos, nomeações, posses, processos seletivos, cerimônia de formaturas e atendimento ao público externo de forma presencial.
O atendimento ao público deverá ser realizado através dos canais de comunicação disponíveis no site da UFRA, exceto no protocolo central, que funcionará excepcionalmente de segunda a sexta, das 08h às 12h. Os setores serão notificados a respeito dos documentos que chegarem pelos Correios ao protocolo, para que se tomem as devidas providências.
SERVIÇOS COM ATIVIDADES SUSPENSAS:
Biblioteca
As bibliotecas estão fechadas por tempo indeterminado. As obras emprestadas deverão ser devolvidas assim que as atividades presenciais reiniciarem, sem multa aos alunos.
Pós-graduação
Considerando a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais em vigor na UFRA, a Proped informa que as aulas de pós-graduação, defesas de dissertações e teses ficarão suspensas por tempo indeterminado. Os cadastros de projetos de pesquisa continuarão, conforme procedimentos disponíveis no site da PROPED, via SIGAA. Os cadastros dos grupos de pesquisas do CNPq e a certificação feita pela PROPED continuarão normalmente. Aos discentes do PROIC, PROGRIDI, Mestrado e Doutorado, a PROPED sugere que conversem com seus respectivos orientadores, como forma de definir as melhores estratégias para que suas atividades não fiquem totalmente paradas (como por exemplo: revisões bibliográficas, tabulações de dados, análises estatísticas e etc). Informações pertinentes à pós-graduação, NIT, periódicos científicos da UFRA, bolsas vinculadas ao PROIC, PROGRIDI mestrado e doutorado (FAPESPA, CAPES, CNPQ) podem ser solicitadas através do e-mail: atendimento.proped@gmail.com e proped@ufra.edu.br
Hospital Veterinário Professor Mário Dias Teixeira (Hovet)
Todos os serviços realizados pelo Hovet estão suspensos. O Posto de vacinação e o projeto Vida Digna, gerenciados pelo Hospital, também estão com as atividades suspensas.
Projeto Carroceiro
Todas as atividades suspensas, incluindo o recebimento e atendimento de novos animais.
*Recomendamos aos servidores, discentes, docentes e à comunidade em geral o acompanhamento nos canais oficiais da Universidade quanto à atualização das informações.
Corregedoria
O atendimento presencial estará suspenso e ocorrerá exclusivamente de forma remota, através dos seguintes meios de contato:
a – E-mails institucionais, para contato:
Corregedor - Adriano Sousa - adriano.souza@ufra.edu.br
Gerente da Divisão - Pedro Anderson - pedro.chaves@ufra.edu.br
Setor de Processo Disciplina (PAD) - Diógenes, Bruna e Wagner - bruna.balan@ufra.edu.br
Setor de Processo PJ - PAR - Gleidson e Sarah - gleydson.silva@ufra.edu.br
Geral da Corregedoria - Adriano Sousa - correg.ufra@gmail.com
b - Telefone Institucional - dúvidas quanto a processos em andamento poderão ser consultados através do telefone (91) 99902--8296 ou nos e-mails acima.
c - O Corregedor está disponível através dos contatos: Adriano Sousa, adriano.souza@ufra.edu.br e marlisoms@yahoo.com.br, (91) 99902-8296.
d - Casos que necessitam de atendimento presencial deverão ser encaminhados à solicitação de agendamento prévio pelos canais acima citados.
Leia a Portaria Nº 483 DE 24 DE MARÇO DE 2020, que trata sobre os prazos administrativos para todos os processos que dependam de atividades presenciais para seu prosseguimento, enquanto for mantido o estado de calamidade pública.
Leia a Portaria Nº 484 DE 24 DE MARÇO DE 2020, que constitui membros do Comitê de Gestão de Crise para o COVID-19, no âmbito da Universidade Federal Rural da Amazônia.
Leia a Portaria Nº 485 DE 24 DE MARÇO DE 2020, que trata sobre a suspensão as atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão), no âmbito da Universidade Federal Rural da Amazônia.
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