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Competências

Publicado: Quarta, 06 de Fevereiro de 2019, 16h20 | Última atualização em Terça, 26 de Fevereiro de 2019, 14h46 | Acessos: 3824
  • REITORIA:
  • Segundo o Regimento Geral da UFRA, Seção VII, artigo 37, o GABINETE DA REITORIA tem a atribuição de coordenar todas as atividades que se relacionem com a rotina administrativa do Reitor no que se refere, especialmente, ao controle de sua agenda, preparo de despachos, formulação de expedientes, distribuição de documentos e outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo gestor da instituição e será dirigida por um Chefe de Gabinete.
  • O REITOR, é o representante legal da Universidade Federal Rural da Amazônia em todos os atos e feitos judiciais e extrajudiciais, cabendo-lhe segundo o artigo 31 da seção supracitada, administrar, supervisionar e coordenar as atividades universitárias na forma prevista no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Reitoria.
  • Ao Vice-Reitor, além da delegação de competência que lhe for atribuída pelo Reitor, incumbe: substituir o Reitor em seus impedimentos e ausências eventuais; assessorar diretamente o Reitor em todos os assuntos da vida universitária (Artigo 36).

 

  • PROEX:
  • A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) é o órgão da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) que tem por missão a formulação e implementação de políticas e programas de extensão universitária, definidas no Regimento Geral da UFRA, pela coordenação dos estágios não obrigatórios, dos eventos extensionistas, dos projetos e da capacitação para a extensão, das ações esportivo-culturais universitárias e de apoio à comunidade externa, visando à interação da Universidade com a sociedade.

 

  • PROPED:

 

  • A Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, também representada pela sigla PROPED, é a unidade administrativa responsável pela formulação e implementação das políticas e programas de pesquisa, pós-graduação e desenvolvimento tecnológico, conduzidos no âmbito dos institutos e campus da UFRA. Compete à PROPED:
  1. Orientar e coordenar o planejamento e a execução das atividades de pesquisa científica, pós-graduação e desenvolvimento tecnológico;
  2. Implantar e supervisionar a execução dos programas de pesquisa e pós-graduação da UFRA, bem como as políticas definidas pelos Conselhos Superiores referentes à investigação científica;
  3. Fomentar as atividades científicas e tecnológicas na UFRA por meio da implementação de programas institucionais de iniciação científica e/ou tecnológica e de inovação;
  4. Supervisionar a aplicação das normas vigentes sobre a organização e funcionamento da pesquisa científica, pós-graduação e desenvolvimento tecnológico;
  5. Propor e emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento da pesquisa científica, da pós-graduação e do desenvolvimento tecnológico na Instituição;
  6. Elaborar o calendário anual de atividades relacionadas à pesquisa científica, pós-graduação e desenvolvimento tecnológico, submetendo-o à apreciação das unidades competentes;
  7. Orientar atividades correlatas ao tema de pesquisa, pós-graduação e desenvolvimento tecnológico nas unidades administrativas e acadêmicas da UFRA.

 

  • PROGEP:
  • Órgão responsável pela implementação das políticas e diretrizes de gestão e desenvolvimento de competências dos servidores, alinhadas com o Plano Estratégico Institucional.

 

  • PROEN:
  1. Prestar esclarecimentos quanto as consultas de processos via SIPAC;
  2. Solicitações de documentos para emissão de carteiras estudantis e para inscrição em cursos de Pós-Graduação;
  3. Pedidos de históricos parciais;
  4. Forma de ingresso na Universidade.

Mais informações disponíveis em: https://novo.ufra.edu.br/images/Carta-de-Servios_UFRA_2018.pdf

  • PROAES:

Será definido através do Regimento que se encontra em tramitação no Conselho.

 

 

  • PROPLADI
  1. Coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento da instituição;
  2. Promover a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
  3. Formular e recomendar indicadores no apoio ao processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação institucional;
  4. Analisar o alinhamento dos planos, programas e projetos ao planejamento institucional;
  5. Propor o planejamento orçamentário vinculado ao planejamento Institucional, para apreciação e deliberação pelos conselhos competentes, quando couber;
  6. Coordenar atividades de Planejamento Orçamentário da Instituição;
  7. Realizar em conjunto com coordenações e a Pró-Reitoria de ensino, as atividades referentes à regulação institucional;
  8. Coordenar as atividades referentes à avaliação institucional;
  9. Orientar atividades correlatas ao tema de planejamento e desenvolvimento nas unidades administrativas e acadêmicas da instituição.

 

  • PROAF:
  • Segundo a Resolução nº 170 do CONSAD, capitulo 1, artigo 2, a Pró-Reitoria de Administração tem o compromisso de zelar pela correta aplicação do recurso público, bem como produzir alternativas para otimização deles. Enquanto unidade diretamente ligada à Reitoria, a PROAF tem como função prover a alta administração da Universidade, com recursos e competências necessárias para o desenvolvimento das atividades de gestão com o intuito de prestar o melhor serviço às atividades finalísticas da UFRA. Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão. Para mais informações: https://proaf.ufra.edu.br/images/resoluo_n_170_de_12_de_setembro_de_2017.pdf
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