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Vice-Reitoria

Publicado: Terça, 22 de Agosto de 2017, 09h48 | Última atualização em Segunda, 22 de Mai de 2023, 16h05 | Acessos: 54990

JAIME VIANA DE SOUSA

 

Natural de São Luis do Maranhão, o Prof. Dr. Jaime Viana de Sousa mudou-se para Belém aos 9 anos de idade, tendo formação técnica em eletrônica pela antiga Escola Técnica Federal do  Pará, iniciou sua carreira profissional na EMBRATEL, onde atuou na parte de comunicação via satélite, participando da implantação dos sistemas de comunicação em todo o Estado do Pará, conhecendo de perto sua população e as diferentes necessidades de cada localidade.

Foi professor da Faculdade Estácio de Sá, Faculdade Tecnológica da Amazônia e Centro Universitário do Pará. Deste modo, apresenta-se como o parceiro ideal por estar alinhado aos  anseios em busca pela excelência da UFRA, incluindo os vários campi do interior, demonstrando conhecimento sobre a tecnologia de informação, genética populacional e outros saberes  relacionados a população amazônica. É a força do interior se somando à força da capital, rumo a unidade da instituição.

Possui graduação em Bacharelado em Ciências da Computação pelo Centro Universitário do Pará, CESUPA (2003), Mestrado em Computação Aplicada pela Universidade Federal do Pará,  UFPA (2006) e Doutorado em Bioinformática e Genética Molecular pela Universidade Federal do Pará, UFPA (2017).

Em 2012 foi nomeado em concurso público como professor dedicação exclusiva da Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, para ministrar as disciplinas de Informática, Informática  Básica,  Programação de Computadores, Sistemas de Informação, Banco de Dados e Arquitetura de Computadores, no Campus de Capanema. Em 2014 assumiu a Coordenação do Curso  de  Contabilidade onde permanece até 2015. Em 2020 assumiu coordenação do Curso de Bacharelado em Administração, tendo vasta experiência na área administrativa. Possui 29 trabalhos  publicados e 21 Trabalhos de Conclusão de Cursos orientados.

De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal Rural da Amazônia (Art. 36), ao Vice-Reitor, além da delegação de competência que lhe for atribuída pelo Reitor, incumbe:

  1. Substituir o Reitor em seus impedimentos e ausências eventuais;
  2. Assessorar diretamente o Reitor em todos os assuntos da vida universitária.
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